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Para competir com Shein, Shopee e Alibaba, varejo brasileiro vai adotar seu modelo de importação até US$ 50

Para competir com Shein, Shopee e Alibaba, varejo brasileiro vai adotar seu modelo de importação até US$ 50

Um conhecido provérbio atribuído à sabedoria chinesa ensina que “se você não pode derrotar seu inimigo, junte-se a ele”. Depois de perder a batalha pelas vendas de produtos importados da China pelas plataformas Shein, Shopee e Alibada, as grandes redes brasileiras de e-commerce começam a rever suas estratégias a partir de uma mudança na legislação da Receita Federal que lhe coloca nas mesas condições de importar e, portanto, disputar o mercado.

As conversas ainda estão no início, mas companhias como Magazine Luiza, Mercado Livre, Americanas, Riachuelo, entre outras plataformas, que lideram a pressão junto ao ministério da Fazenda passasse a tributar as importações de ate US$ 50 (e perderam) começam a procurar soluções de tecnologia para fazer a mesma coisa que as concorrentes asiáticas que agora serão obrigadas a aderir a plataforma “Remessa Conforme” da Receita Federal que permite a importação isenta até esse valor.

O problema é que elas não teem soluções de TI que lhe permita fechar parcerias internacionais como fazem os chineses de modo a – já a partir de 1º de agosto – ter uma lista de produtos como suas concorrentes.

Soluções até existem. Mas não que atendam as especificações portaria MF nº 612/2023 assinada no dia 30 de junho que força a adequação ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, cujas falhas permitiu que as chineses passassem a vender para o Brasil em pagar impostos simulando uma importação entre duas pessoas físicas.

Negócio digital

Esse é um modelo negócio de certa forma muito novo. Essa falha permitiu que em 2022 ao menos, 6% das importações de produtos de baixo preço fossem importados sem pagar a taxa os 60%  de Imposto de Importação cobrado pele Receita Federal. Na prática, o que as plataformas asiáticas fazem é atribuir um CPF para a compra simulando uma venda entres duas pessoas. É como se os brasileiros conhecessem um chines disposto a vender um produto e enviá-lo ao Brasil contratado a entrega por uma dessas empresas.

Esse tipo de descaminho derrubou as vendas de milhões de produtos, em especial de roupas, pelo fato de que as importações brasileiras eram feita pelas empresas usando seu CNPJ para, uma vez importados, distribui-los aqui pagando a tributação.

Através de pressões de instituições como o Instituto de Desenvolvimento do Varejo elas até conseguiram atualizar a legislação da Receita Federal e mais recentemente o compromisso das asiáticas de aderirem ao “Remessa Conforme”. Mas agora a concorrência será mais feroz porque as importadoras poderão fazer suas vendas legalmente apenas pagando 17%de ICMS, alíquota que facilmente poderão acomodar nos seus preços no Brasil.

Isso coloca para as redes brasileiras um desafio maior de vender os produtos feitos no Brasil Mas por outro lado abriu uma janela de oportunidades pois elas também poderão buscar fornecedores fora do Brasil e em vários países ampliando sua venda de importados. O único entrave é que não terem até agora uma plataforma de TI igual à das chinesas.

Na verdade, elas terão que desenvolver um sistema próprio ou adquirir um software de prateleira que atenda a legislação brasileira e organizar sua lista de fornecedores adequando as importações as suas próprias estruturas de armazenamento. Ou fazer o que as chinesas fazem contratando empresas de courrier ou o próprio Correios.


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