O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em fevereiro de 2024, em comparação com janeiro de 2024, e atinge 66,64 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,60%) estavam negativados em fevereiro de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador apresentou crescimento de 2,79%.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em fevereiro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de janeiro para fevereiro de 2024, o número de devedores caiu ‐0,49%.
NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES
“Apesar da pequena queda, o cenário de inadimplência no país continua preocupante. Temos uma grande parcela da população em dificuldade financeira, com a inflação acima do reajuste salarial, além disso, o ambiente macroeconômico não traz a confiança necessária para acreditar em uma redução consistente no número de inadimplentes no curto prazo”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (19,24%).
O número de devedores com participação mais expressiva em fevereiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,66%). De acordo com a estimativa, são 16,47 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,37%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,12% mulheres e 48,88% homens.
NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO
ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA
CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.399,90. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS
Em fevereiro de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.399,90 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,11 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,36%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,39% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em fevereiro de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 6,32% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em fevereiro deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de janeiro para fevereiro, o número de dívidas apresentou recuo de ‐0,20%.
NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Bancos com crescimento de 7,84%, seguido de Água e Luz (7,51%) e Comércio (3,25%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐11,95%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“Um ponto de atenção é o valor médio das dívidas atrasadas, que continua alto, muito acima da renda média da população. Mesmo com ações de incentivo para a negociação das dívidas, as famílias estão com grande dificuldade em separar uma parte da renda para o pagamento das contas atrasadas. Nesse sentido, as perspectivas de melhoria não são nada positivas.”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,46% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,26%), o setor de Água e Luz com 10,91% e Outros com 7,19% do total de dívidas.
Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Sudeste (7,40%), seguida pelo Nordeste (5,68%), Centro‐Oeste (5,31%), Sul (2,93%) e Norte (2,67%).
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
SOBRE O PORTA-VOZ
DANIEL SAKAMOTO: Mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getulio Vargas, bacharel em Direito (IESB) e Relações Internacionais (Universidade Católica de Brasília) com especialização em Gerenciamento de Projetos (University of California) e certificação PMP®️ – Project Manager Professional. Atualmente exerce a função de Gerente Executivo na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.
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